Voto de Toffoli Mantém Posse de Maconha como Crime Socioeducativo e Agita Debate no STF
Em 20 de junho de 2024, o ministro do STF Dias Toffoli votou para manter a validade do trecho da Lei de Drogas que pune a posse de maconha para uso pessoal com medidas socioeducativas. O voto de Toffoli introduziu uma terceira linha de entendimento sobre a descriminalização da maconha, mantendo a aplicação de sanções administrativas ao invés de penais.
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