Domicílio Eletrônico Trabalhista: novo prazo para MEI e empregadores domésticos

O que muda no calendário de obrigatoriedade do DET?

Em 26 de abril de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Edital SIT nº 04/2024, que ajusta a data limite para que microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos passem a usar obrigatoriamente o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Enquanto as demais empresas já tinham acesso ao portal det.sit.trabalho.gov.br desde o edital anterior, de 9 de fevereiro, esta nova norma prorroga o prazo para esses dois segmentos, permitindo que se adequem sem prejuízos imediatos.

A alteração não altera a data de início do uso do DET para outros tipos de empregadores, mantendo o ritmo de transição já anunciado. A decisão surge após reclamações de associações de MEI, que apontavam dificuldades técnicas e a necessidade de tempo extra para atualizar informações cadastrais.

Impactos e perspectivas futuras para empregadores

Impactos e perspectivas futuras para empregadores

Embora o Edital deixe claro que não haverá multa para quem deixar de atualizar seus contatos no DET, a atualização continua essencial. O portal envia alertas por e‑mail sempre que a Inspeção do Trabalho encaminha notificações ao endereço eletrônico cadastrado. Assim, a falta de atualização pode gerar perda de prazos importantes.

Para os empregadores já obrigados a se comunicar pela plataforma, a situação é diferente. O artigo 630, § 6º, da CLT permite a aplicação de multa caso o empregador não responda a uma notificação, mesmo que não tenha acessado a caixa de e‑mail do DET. O entendimento legal considera que, transcorridos 15 dias, o conhecimento da notificação se torna tácito, conferindo ao órgão fiscalizador o direito de aplicar a penalidade.

Além da questão das multas, o Ministério do Trabalho sinalizou que o DET será ponto de partida para novos serviços digitais. Em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) estará disponível dentro da mesma plataforma, permitindo que empregadores consultem dados de inspeções concluídas e em andamento, emitam certificados e acessem documentos que antes exigiam deslocamento físico às unidades de trabalho.

  • Consulta de inspeções realizadas nos últimos 12 meses;
  • Emissão de Certidão de Regularidade Trabalhista;
  • Visualização de documentos de exigência e de cumprimento;
  • Acesso ao histórico de autuações e recursos administrativos.

Essa expansão faz parte da estratégia maior de digitalização da administração pública, que busca reduzir burocracia, acelerar a comunicação e melhorar a transparência entre o Estado e o setor produtivo. Para o empregador, a mudança traz benefícios claros: menos papel, menor deslocamento e a possibilidade de acompanhar em tempo real o status de eventuais processos de fiscalização.

Especialistas em direito do trabalho já apontam que, ao centralizar informações no DET, o risco de perdas de documentos e de falhas de comunicação diminui. Contudo, ressaltam a necessidade de treinamento adequado para que microempreendedores, que muitas vezes não têm suporte jurídico interno, compreendam as obrigações e saibam usar a ferramenta de forma correta.

Em síntese, o Edital SIT nº 04/2024 estabelece um novo prazo mais flexível para MEIs e empregadores domésticos, mantém a obrigação para outros setores e prepara o terreno para uma gama de serviços digitais que podem transformar a relação entre o trabalhador, o empregador e o órgão fiscalizador. A expectativa é que, nos próximos meses, o DET se torne o canal padrão para toda a troca de informações trabalhistas no país.